Não é possível!
Imagine a seguinte situação:
Você tem um papagaio que não possui documentação legal, ou seja, um documento comprovando que ele nasceu em cativeiro e veio de um criadouro comercial autorizado pelo IBAMA.
Mas este papagaio não foi você que capturou da natureza, ele foi deixado na sua casa há mais de dez anos e por lá ficou aos seus cuidados.
Ou diversas outras hipóteses, o papagaio que vive junto com um senhor há mais de 30 anos, o papagaio que você comprou para tirá-lo dos maus-tratos de um traficante de animais, ou aquele que caiu do ninho e você começou a criá-lo, aquele que vivia com seu tataravô e ficou de "herança"...
Independente da situação descrita, o ordenamento jurídico não permite legalizar o que é ilegal. A forma de ter um papagaio legalizado é aquele proveniente de um criadouro legalizado. Assim que a Lei nº 9.605/1998 preceitua.
O que existe, e algumas pessoas confundem, é o chamado termo de guarda, que não significa legalizar o papagaio para determinada pessoa, e sim, em situações excepcionais, a guarda o animal é deixada com esta pessoa (falaremos sobre isso depois).
Assim, a pessoa que possui um papagaio sem origem legal, está passível às sanções penais e administrativas previstas no art. 29 e seguintes da Lei n° 9.605/98.
E o que pode ser feito?
Existe previsão em norma que, caso a pessoa entregue voluntariamente o animal ao órgão ambiental, deverá a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas no nº Decreto 6.514/2008. Além disso, existe previsão na Lei nº 9.605/98 que pode o juiz, analisando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, esta sem vinculação explicita a entrega voluntária.
Sei que a situação não é simples, entregar voluntariamente um animal que esteja com a pessoa há mais de 20 anos, pode ser doloroso, para ambos, mas também não há possibilidade de legalizar o que é ilegal. O assunto é complexo, por isso vamos falar mais sobre ele posteriormente.
🎯 Mas respondendo a pergunta do post, não há possibilidade de legalizar o papagaio de origem ilegal!
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